TJRJ - 0800620-25.2022.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800620-25.2022.8.19.0059 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: IZABELA FERRARI DOMINGUES DA MOTTA Trata-se de ação ajuizada por BANCO ITAU S/Aem face do IZABELA FERRARI DOMINGUES DA MOTTA.
Petição do autor no ID. 152024708 manifestando desinteresse no prosseguimento do feito.
O veículo não foi apreendido, tendo sido negativo o resultado do mandado de busca e apreensão do veículo, ID. 75636411, portanto, a citação não se perfez, nos termos do art. 3°, § 3º do Decreto-lei n° 911/69. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o autor postulou a desistência da ação, cabeo julgamento do feito, eis que o réu não foi citado ou não apresentou oposição.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência eJULGO EXTINTO o feito, na forma do inciso VIII, art. 485 do CPC.
Custas pelo autor desistente, deixo de condenar em honorários em razão de ausência de resposta do réu.
Quanto ao pedido de baixa da restrição judicial, restou prejudicado, visto que não verifiquei pedido de restrição judicial do veículo via RENAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
SILVA JARDIM, 20 de janeiro de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
30/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de IZABELA FERRARI DOMINGUES DA MOTTA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de IZABELA FERRARI DOMINGUES DA MOTTA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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