TJRJ - 0801880-73.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801880-73.2025.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: LPL RESTAURANTE LTDA.
A)Sem prejuízo do andamento do feito, ao autor para complementação das custas/taxas – vide id. 168824109; B)Expeça-se mandado monitório para pagamento de quantia certa, com prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial (art. 700, NCPC), anotando-se no mesmo que caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (Art. 700, §1o, NCPC); C)Deverá constar que no referido prazo o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, com honorários fixados em 5% da dívida.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801016-69.2024.8.19.0208
Samuel da Silva Cardoso de Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Priccyla Mara Ferreira Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 17:11
Processo nº 0806925-92.2024.8.19.0208
Simone Nigrelli
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rafael Lopez Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 10:36
Processo nº 0842867-30.2024.8.19.0001
Sonia Maria Rodrigues
Espolio de Sidney dos Santos Pantaleao
Advogado: Sonia Maria Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 15:32
Processo nº 0804439-46.2024.8.19.0205
Tatiana Braz da Silva Fernandes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Daniela Marcela Mendes da Costa de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 18:28
Processo nº 0820936-38.2024.8.19.0205
Lidia da Aparecida Teixeira de Mello
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 12:05