TJRJ - 0804439-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804439-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA BRAZ DA SILVA FERNANDES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de contratação do cartão de crédito pela parte autora, a legitimidade dos valores cobrados, a legitimidade da inclusão dos dados da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
Sem prejuízo, à parte autora para que se manifeste sobre a prova documental juntada em índex 156873262/156873275.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:11
Juntada de carta
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23/07/2024 12:40
Juntada de carta
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22/07/2024 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2024 14:07
Juntada de carta
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13/05/2024 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 21:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA BRAZ DA SILVA FERNANDES - CPF: *89.***.*82-70 (AUTOR).
-
21/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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