TJRJ - 0820936-38.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:23
Nomeado perito
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31/03/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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22/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820936-38.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA DA APARECIDA TEIXEIRA DE MELLO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial médica requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr.
ALEXANDRE DA FONSECA MORETH, médico, com especialidade em clínica geral, CRMRJ 52624128, CPF nº *11.***.*15-62, telefones 2435-7610/2768-6905, qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários periciais, os quais serão rateados entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Por fim, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIA DA APARECIDA TEIXEIRA DE MELLO - CPF: *21.***.*02-00 (AUTOR).
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02/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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