TJRJ - 0801804-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801804-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FRAGA DOS SANTOS, CINTIA MASSAFRA DE ALMEIDA FRAGA RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801804-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FRAGA DOS SANTOS, CINTIA MASSAFRA DE ALMEIDA FRAGA RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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