TJRJ - 0801119-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801119-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA VIEIRA PORTES RÉU: BANCO PAULISTA S A Vistos etc.
A partedemandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Consoante artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a norma do artigo 98, § 3º, do CPC, face à gratuidade de justiça deferida.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão arquivados e baixados, ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:58
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA VIEIRA PORTES - CPF: *34.***.*67-49 (AUTOR).
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01/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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