TJRJ - 0808507-22.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA REAL I em 24/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA REAL I em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808507-22.2022.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO: MIRIRLANE PORTO DE ALMEIDA Trata-se de ação de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO VILLA REAL I em face de MIRIRLANE PORTO DE ALMEIDA.
Após a citação, o exequente informou a quitação do débito (id.157937200), pugnando pela extinção da execução, o que contou com a concordância da executada no id. 167669075.
Assim, em razão do exposto, JULGO EXTINTA a execução, a teor do art. 924, II do CPC.
Custas e honorários pela executada, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça ora deferida.
Ciência à DP.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I.
BARRA MANSA, 27 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MIRIRLANE PORTO DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 12:29
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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