TJRJ - 0801427-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO DOS REIS LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801427-36.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO EXECUTADO: LEANDRO DOS REIS LEMOS Trata-se de ação de despejo (Cumprimento de sentença) interposta por ROSILEI FIGUEIREDO BARBOSA BRANDÃO em face de LEANDRO DOS REIS LEMOS.
Id. 116941279 - Manifestação da parte autora/exequente, informando o descumprimento do acordo homologado.
Id. 123686005 - Deferida a intimação da parte ré para desocupação voluntária, sob pena de despejo.
Id. 149369538 - Manifestação da parte autora noticiando a desocupação voluntária do imóvel.
Requer a extinção da ação em razão da perda do objeto. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A desocupação voluntária do imóvel é causa superveniente de perda do interesse processual, não havendo, depois disso, qualquer utilidade na medida de despejo postulada.
Assim sendo, declaro extinto o processo no que diz respeito ao despejo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ao trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se e intime-se.
BARRA MANSA, 27 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 16:45
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 15:00
Processo Desarquivado
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02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSILEI FIGUEREDO BARBOSA BRANDAO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:42
Homologada a Transação
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06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 08:56
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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