TJRJ - 0865795-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO BARCELLOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINO DE FARIAS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0865795-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO ED FORNOVO RÉU: ROSANE CAMELIER Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado no Index 148750738, sob a alegação de omissão e/ou contradição.
Conheço dos embargos de declaração opostos por serem tempestivos, porém nego provimento aos mesmos, por inexistência dos requisitos previstos no art. 1022 do CPC/2015.
Pretende o embargante atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, sustentando, para suas pretensões, a ocorrência de omissões e/ou contradições na sentença proferida.
Como cediço os embargos de declarações têm cabimento nos estreitos casos em que forem cabalmente demonstradas omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais, a teor do disposto no art. 1022 do C.P.C. e com a finalidade de integrá-las, de modo que a concessão de efeitos infringentes aos julgados apenas apresenta-se possível em situações excepcionais.
Pois bem, cotejando os embargos de declaração opostos e a decisão prolatada, conclui-se que o juízo enfrentou todas as questões trazidas pelas partes no processo, não havendo qualquer vício a macular a decisão e ser atribuído aos recursos os efeitos infringentes pretendidos, devendo a parte manejar o recurso cabível para tal desiderato.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença de index 146664309em sua integralidade.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSILEIDA DA ROCHA PRAXEDES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINO DE FARIAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO BARCELLOS LOPES em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSILEIDA DA ROCHA PRAXEDES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO BARCELLOS LOPES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO BARCELLOS LOPES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSANE CAMELIER em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSANE CAMELIER em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSILEIDA DA ROCHA PRAXEDES em 24/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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