TJRJ - 0808442-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0808442-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIA NEVES DE ALMEIDA, LILIA SOUZA DA ROCHA, ELENA DOS SANTOS, JURANDIR BONIFACIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 22 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
22/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:44
Outras Decisões
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05/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808442-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIA NEVES DE ALMEIDA, LILIA SOUZA DA ROCHA, ELENA DOS SANTOS, JURANDIR BONIFACIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Ante a manifestação dos autores Jurandir e Elena, no id. 157219275, indefiro a gratuidade de justiça. 2) Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça da autora Irineia, tendo em vista que não apresentou a sua declaração de bens e renda e, ainda, pelo fato de ter recebido a quantia de R$ 9.854,83 referente ao “transf.
Saldo c/sal p/cc”, não podendo ser considerada hipossuficiente econômica. 3) Indefiro a gratuidade de justiça à autora Lilian, tendo em vista que consta fatura de cartão de crédito no valor de R$ 5.893,69, não podendo ser considerada hipossuficiente econômica. 4) Venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 21 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELENA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*50-85 (AUTOR).
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21/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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