TJRJ - 0841555-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:46
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0841555-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: SERGIO MARCOS MACIEIRA DE LIRA RÉU: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Recebo o recurso inominado do autor no efeito devolutivo. 2- Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
10/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO MARCOS MACIEIRA DE LIRA - CPF: *22.***.*60-49 (AUTOR).
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS MACIEIRA DE LIRA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:36
Outras Decisões
-
19/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS MACIEIRA DE LIRA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:32
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0841555-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: SERGIO MARCOS MACIEIRA DE LIRA RÉU: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 15:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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