TJRJ - 0833829-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 01:41
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833829-52.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR HUGO ALMEIDA ROXO, MARIANA ROCHA SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD em face do 2º réu, com protocolo nº20.***.***/1155-63 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833829-52.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR HUGO ALMEIDA ROXO, MARIANA ROCHA SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA 1-Indefiro a planilha autoral em Id.200541719,vez que deverá observada a correção até a data do deferimento da Recuperação Judicial(31/08/2023), bem como que descabe a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do CPC, sobre créditos sujeitos a recuperação judicial, nos termos do disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, considerando-se que o presente feito versa sobre CRÉDITOS CONCURSAIS (anteriores a 31/08/2023), conforme se depreende da decisão.
Cumpre esclarecer as partes que se faz necessário a devida liquidação do débito, a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2- INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto alegado excesso na planilha discriminativa, juntando planilha corrigida, considerando-se que para expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, deverá ser observado o valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), conforme disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. 3-Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de VITOR HUGO ALMEIDA ROXO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA SANTOS GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de VITOR HUGO ALMEIDA ROXO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0833829-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO ALMEIDA ROXO, MARIANA ROCHA SANTOS GUIMARAES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTRELA DALVA CENTRO HOTEL LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/12/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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