TJRJ - 0821033-59.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:33
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821033-59.2024.8.19.0004 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0821033-59.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00021670 RECTE: CELSO LOPES CORREA ADVOGADO: ALCYSIO CANETTE NETO OAB/RJ-177307 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenado a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
05/05/2025 21:29
Confirmada
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30/04/2025 13:00
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 18:58
Conclusão
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0821033-59.2024.8.19.0004 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0821033-59.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00021670 RECTE: CELSO LOPES CORREA ADVOGADO: ALCYSIO CANETTE NETO OAB/RJ-177307 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DECISÃO: Considerando o teor da petição de id 04, retiro o feito de pauta e designo para a sessão presencial do dia 03/04/25, às 13h. -
23/03/2025 13:14
Inclusão em pauta
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23/03/2025 13:13
Retirada de pauta
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23/03/2025 13:12
Determinação
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 01:02
Inclusão em pauta
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21/02/2025 09:39
Conclusão
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21/02/2025 09:36
Distribuição
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21/02/2025 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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