TJRJ - 0800942-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:29
Baixa Definitiva
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28/05/2025 16:29
Expedição de Informações.
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27/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIZANGELA GOMES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIZANGELA GOMES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CITAÇÃO Processo: 0800942-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZANGELA GOMES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Parte: Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ELIZANGELA GOMES DE SOUZA em face de Light Serviços de Eletricidade SA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
MESQUITA, 28 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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