TJRJ - 0800233-95.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800233-95.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA S E N T E N Ç A Trata-se de busca e apreensão ajuizada por Em segredo de justiça em desfavor de Em segredo de justiça.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, a parte autora, antes mesmo do cumprimento da medida, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte exequente, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte executada, na medida em que está nem sequer foi citada.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte exequente, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:56
Juntada de extrato de grerj
-
09/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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