TJRJ - 0802196-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de WESLLEY LUIZ DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:54
Outras Decisões
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WESLLEY LUIZ DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de WESLLEY LUIZ DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de WESLLEY LUIZ DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WESLLEY LUIZ DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802196-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WESLLEY LUIZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLLEY LUIZ DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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