TJRJ - 0800845-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:03
Juntada de Petição de informação
-
04/05/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:17
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2025 17:24
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MANUELA MARIANA PORTO ALMEIDA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800845-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 10:38:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MANUELA MARIANA PORTO ALMEIDA SANTOS RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0847196-85.2024.8.19.0001
Renata de Lamare Sao Paulo Silveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marco Tulio Gripa Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 22:32
Processo nº 0800924-66.2025.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
W.d.c. Toledano Silkscreen
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 13:08
Processo nº 0850714-54.2022.8.19.0001
Ivan Fialho de Carvalho
Jorceia Gomes Mendonca
Advogado: Renata Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 13:28
Processo nº 0814574-20.2023.8.19.0087
Camilly Pierre de Assis
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberta Franco de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 17:17
Processo nº 0800004-68.2025.8.19.0213
Luciana da Silva Coelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 15:06