TJRJ - 0834142-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834142-52.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PENAFORT PINTO QUEIROS EXECUTADO: SAULO SAPIR SABBA Em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, remova o cartório o sigilo das petições juntadas ao processo.
Após, voltem conclusos para protocolo de penhora via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
13/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:29
Outras Decisões
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 17:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834142-52.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PENAFORT PINTO QUEIROS EXECUTADO: SAULO SAPIR SABBA Anote-se o início da fase executiva.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida pretérita (art. 523, caput, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, § 1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, munido de mandado penhora e avaliação, o Oficial de Justiça procederá aos atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
26/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834142-52.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PENAFORT PINTO QUEIROS EXECUTADO: SAULO SAPIR SABBA Venha a planilha atualizada do débito exequendo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
17/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SEABRA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0834142-52.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PENAFORT PINTO QUEIROS EXECUTADO: SAULO SAPIR SABBA Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:39
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SEABRA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SAULO SAPIR SABBA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2024 13:05
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO ARCHIMEDES BOTTARI em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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