TJRJ - 0800211-73.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGINIA DA GLORIA FERREIRA - CPF: *83.***.*03-15 (AUTOR).
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10/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800211-73.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA DA GLORIA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Esclareça a parte autora se efetuou a devolução do valor do crédito ao banco réu ou se utilizou o montante do empréstimo não reconhecido.
Caso negativo, efetue a parte autora o depósito judicial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:22
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGINIA DA GLORIA FERREIRA - CPF: *83.***.*03-15 (AUTOR).
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13/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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