TJRJ - 0800974-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:22
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:22
Expedição de Informações.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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16/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TAMIRES FRANCILAINE CAMELO CIRINO DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800974-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 16:20:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TAMIRES FRANCILAINE CAMELO CIRINO DE FREITAS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TAMIRES FRANCILAINE CAMELO CIRINO DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/02/2025 19:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 19:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800974-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 16:20:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TAMIRES FRANCILAINE CAMELO CIRINO DE FREITAS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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