TJRJ - 0800922-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:40
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELLY SEVERINO DE MORAES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 19:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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06/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELLY SEVERINO DE MORAES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:20
Expedição de Informações.
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELLY SEVERINO DE MORAES em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELLY SEVERINO DE MORAES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELLY SEVERINO DE MORAES em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800922-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 23:01:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELLY SEVERINO DE MORAES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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