TJRJ - 0800881-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 23:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA MOREIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800881-08.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar sua hipossuficiência, apresente a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e recolhimento de custas, documentos hábeis a comprovação, tais como: Copia dos três Últimos contracheques e da CTPS.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2025 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800881-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 16:01:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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