TJRJ - 0801355-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:27
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801355-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI LUIZ RODRIGUES DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré. 2- À parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificado- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ELI LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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11/03/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 18:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELI LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801355-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI LUIZ RODRIGUES DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de pedido de tutela provisória, visando a Parte Autora que a Ré restabeleça o fornecimento de água em sua residência.
Inicialmente, cabe aqui destacar que há relação de consumo, já que a parte autora utiliza a água como destinatária final, configurando a hipótese do art. 2º, caput do C.D.C.
Ademais, o serviço prestado pela parte Ré é um serviço público e essencial, sendo ela concessionária deste.
Evidenciados a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, bem como o perigo de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, haja vista se tratar de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano, tenho por CONCEDER, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, para DETERMINAR que as Rés providenciem em 24 (vinte e quatro) horas,a regularização do fornecimento de água encanada ou por caminhão pipa no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por mandado.
Cumpra-se por OJA DE PLANTÃO. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:50
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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