TJRJ - 0805219-17.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805219-17.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA EXECUTADO: ANDRE DE OLIVEIRA TELLES 1 - Frustrada a penhora on line requerida conforme ID87610500 e ID158991370. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e a localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:38
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:31
Outras Decisões
-
21/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805219-17.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA EXECUTADO: ANDRE DE OLIVEIRA TELLES 1 - Indefiro o pedido de penhora, eis que já realizada nos autos na modalidade "teimosinha" se mostrou infrutífera, não havendo viabilidade técnica para penhora online permanente, ante a limitação do sistema. 2 - Diante do mandado negativo ID130771226, indique o exequente bens a penhora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:22
Outras Decisões
-
08/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:53
Processo Reativado
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:48
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 00:53
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA TELLES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:53
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA TELLES em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/05/2023 12:49
Homologada a Transação
-
30/05/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:31
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 22:39
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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