TJRJ - 0801174-84.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801174-84.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : ANA ELISA DA SILVA RÉU : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intime-se a parte: ANA ELISA DA SILVA Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801174-84.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação em face do extinto IPERJ, atual RIOPREVIDÊNCIA, autarquia estadual, cujo valor da causa é de R$10.000,00, portanto, inferior a 60 salários mínimos.
Impõe-se declarar, de início, a incompetência absoluta deste Juízo para processo e julgamento do feito, visto se tratar de matéria fazendária em razão da pessoa de direito público compor o polo passivo.
Considerando o valor atribuído à causa e a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários, na forma do art. 2º da Lei 12.153/2009, resta evidenciada a competência absoluta do referido Juízo para processar e julgar o presente feito.
Isto posto, DECLINO de minha competência em favor de uma dos Juizados Especiais Fazendários da Comarca da Capital, ao qual couber por livre distribuição.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e redistribua-se. | RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
30/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:21
Declarada incompetência
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23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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