TJRJ - 0840560-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:26
Baixa Definitiva
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18/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de REGINA MYRIAN IOCKEN AZEREDO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840560-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MYRIAN IOCKEN AZEREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA MYRIAN IOCKEN AZEREDO RÉU: LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
29/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/11/2024 22:17
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 19:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 19:15
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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06/11/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/11/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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