TJRJ - 0809665-58.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CLEBER JOSE DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório PROCESSO Nº: 0809665-58.2024.8.19.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA ALMEIDA DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Certifico e dou fé que a Contestação e a Réplica são tempestivas. 2)Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Queimados, 11 de agosto de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 INTIMAÇÃO Processo: 0809665-58.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FABIANA ALMEIDA DE PAIVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico e dou fé que a Contestação é tempestiva.
Portanto, 1) ao autor, em Réplica; 2) sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento. 3) A parte ré se manifestou em ID:173457545, apresentando o comprovante de cumprimento de liminar.
QUEIMADOS, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CLEBER JOSE DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809665-58.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA ALMEIDA DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Trata-se de ação proposta por FABIANA ALMEIDA DE PAIVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA objetivando a concessão da tutela de urgência, para intimar a ré, a suspender cobrança das parcelas do TOI, até o deslinde da demanda; a abster-se de inserir o nome do autor, no cadastro restritivo de crédito; e a manter o serviço.
Tudo, em prazo e sob pena de multa diária, a serem arbitrados pelo Julgador.
Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos entendo presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência.
Há nos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela parte autora, estando assim presente um requisito exigido pelo artigo 300 caput do CPC.
Isso porque a parte autora comprova a lavratura de TOI (ID 160349584) bem como as cobranças efetuadas pela ré por suposta irregularidade na medição.
Isto posto, defiro a tutela provisória requerida para determinar a suspensão da cobrança do TOI nº 11050870, devendo a parte ré se abster de suspender a prestação do serviço com fundamento neste débito ora questionado, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Ressalto que, a proibição de interrupção do serviço não alcança eventuais outros débitos da parte autora, de modo que, em havendo outros débitos além do questionado nestes autos, a parte ré poderá interromper a prestação do serviço em questão, nos termos da lei.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC, designe-se audiência de conciliação para 13/02/2025 às 16h.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007743-15.2017.8.19.0211
Nelson Carvalho da Conceicao
Mario Cesar dos Santos
Advogado: Flavia Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2017 00:00
Processo nº 0803972-17.2024.8.19.0254
Nair Alves Gomes
Joao Tavares Pinheiro
Advogado: Anderson dos Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 10:06
Processo nº 0800372-51.2025.8.19.0254
Elisabeth Felippe Carvalho
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Luciana Mallet Teixeira Lyra de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 11:01
Processo nº 0805379-58.2024.8.19.0254
Marcia Lazaro de Carvalho
Air Canada
Advogado: Diego da Cruz Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 19:03
Processo nº 0808528-41.2024.8.19.0067
Jefferson Alves Freitas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:42