TJRJ - 0808528-41.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808528-41.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido dedanos materiais e morais c/ctutela antecipadaajuizada por JEFFERSON ALVES FREITASem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, não existem preliminares ou questões processuais pendentes a decidir, eis que o declaro saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora.
Nomeio como peritodo Juízo THALES DA SILVA CRUZ([email protected]), que deverá ser intimado para se manifestar quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais, em 5 dias, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, (sec)1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do (sec)2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Queimados/RJ, 14de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:40
Nomeado perito
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14/08/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808528-41.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Considerando que houve desistência do pleito antecipatório em indexador 158666132, cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DA SILVA DAVI GRASSO Juiz Titular -
30/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON ALVES FREITAS - CPF: *93.***.*90-29 (AUTOR).
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22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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