TJRJ - 0809626-59.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809626-59.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME PEREIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:33
Outras Decisões
-
06/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809626-59.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME PEREIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:29
Não recebido o recurso de JAIME PEREIRA RIBEIRO - CPF: *02.***.*56-55 (AUTOR).
-
28/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:15
Outras Decisões
-
09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIME PEREIRA RIBEIRO - CPF: *02.***.*56-55 (AUTOR).
-
08/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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27/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:04
Juntada de petição
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18/02/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809626-59.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME PEREIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 18/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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