TJRJ - 0836176-67.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:25
Baixa Definitiva
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DAIANA BARROS EVARISTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836176-67.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA BARROS EVARISTO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:57
Juntada de petição
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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