TJRJ - 0832930-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832930-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NAZARE REGIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832930-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NAZARE REGIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832930-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NAZARE REGIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 22:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 22:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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13/01/2025 17:38
Revisão do Projeto de Sentença
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09/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 23:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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28/11/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/11/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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