TJRJ - 0811776-83.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ISMERALINA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811776-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMERALINA DA SILVA RÉU: VINICIUS DA COSTA PAULO Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, e esta deve ocorrer em prazo razoável, conforme preconizam os princípios e a própria lei, por exemplo, quando assinala o prazo de 30 dias para citação dos sucessores do réu falecido (art. 51, VI da lei nº 9099/95).
Ou ainda no Código de Processo civil no parágrafo 2º do artigo 240.
Com mais razão, em sede de Juizado Especial Cível, tal premissa tem ainda maior destaque, eis que não se coaduna com a celeridade exigida que até o presente momento a relação processual ainda não tenha sido estabelecida, não por desídia do autor, e sim, porque até a presente data não foi possível a localização da parte ré, não obstante as diversas tentativas, sendo certo que o atual endereço informado pelo autor já foi diligenciado, não sendo obtido êxito na diligência.
Desta forma, inexorável o fim do presente, para que a demanda possa ser repetida no Juízo Cível, onde o autor terá a sua disposição outros meios para alcançar a citação do réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, em virtude de o réu se encontrar em lugar incerto e não sabido e de não ser possível, por força do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação por edital no Juizado Especial Cível.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA PAULO em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/11/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO LEAL DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA PAULO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/10/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO LEAL DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/07/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:15
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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