TJRJ - 0804206-52.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR CARREON em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR CARREON em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804206-52.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
S.
S.
B.
RESPONSÁVEL: DANIELLE OLIVEIRA SENNA GOMES BANDEIRA REQUERIDO: MEMORIAL SAÚDE LTDA.
Rejeito os embargos de declaração oferecidos tanto pela parte autora, como pela parte ré.
Pela parte autora, a fixação da multa pelo descumprimento de decisão judicial é facultativo pelo Magistrado, portanto, não existe a omissão alegada pela parte autora, mas sim, uma opção pela não fixação da multa.
Pela parte ré, a matéria arguida no recurso é relativa ao mérito da demanda, razão pela qual, descabe o oferecimento dos embargos de declaração.
Em provas, somente a parte ré se manifestou nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público, após, voltem para saneamento do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA SAKURA SENNA BANDEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE OLIVEIRA SENNA GOMES BANDEIRA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MEMORIAL SAÚDE LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR CARREON em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR CARREON em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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