TJRJ - 0803260-42.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de IRINEU MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ALINE SANTOS GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a proposta de honorários periciais suplementares em -
14/05/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803260-42.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA AVELINO DIOGO RODRIGUES RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Index 169228300 - Vale lembrar que a proposta de honorários suplementares (index 139108730) se deve pelos 11 (onze) quesitos suplementares da autora (index 139108730).
Nesse caso, faz jus que quem suporte os ônus do trabalho complementar do expert seja de quem deu causa, que foi a demandante.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Perícia.
Quesitos suplementares.
Honorários complementares.
Pagamento por quem formulou os quesitos.
A lógica da lei processual é impor a quem deu causa à despesa processual o adiantamento dos valores correspondentes ao ato processual de seu interesse.
Nesse sentido, havendo quesitos suplementares que exigem trabalho adicional por parte do perito, a complementação de seus honorários deverá ser custeada pela parte que apresentou os novos quesitos, mesmo que não seja a parte que requereu inicialmente a prova pericial.
No caso em tela, o trabalho adicional do perito tem como fundamento a análise de documentos e a resposta aos quesitos apresentados pelo agravado após a juntada do laudo pericial (fls. 1378/1747 dos autos originários).
Consequentemente, por ter dado ensejo a esse trabalho adicional, cabe ao agravado o pagamento da complementação de honorários, na forma do art. 95 c/c 82 do Código de Processo Civil.
Provimento do recurso (0045965-59.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 26/03/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) Sendo certo que a autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, as despesas processuais deverão ser suportados pela ré, ao final, em caso de sucumbência.
Nesse cenário, ante a razoabilidade e a proporcionalidade, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais suplementares em R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:33
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALINE SANTOS GUIMARAES em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803260-42.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA AVELINO DIOGO RODRIGUES RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Considerando o pedido de honorários complementares pelo perito, em razão de que foram solicitados esclarecimentos de mais 11 (onze) novos quesitos pelo demandado, diga a parte ré se concorda com a alteração dos honorários periciais mencionados no id 139108730.
Prazo de 05 dias, valendo a inércia como anuência.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE SANTOS GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:35
Outras Decisões
-
27/11/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ALINE SANTOS GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ALINE SANTOS GUIMARAES em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 09:17
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:27
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 12/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 00:00
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 20:07
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 30/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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