TJRJ - 0805148-18.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805148-18.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLENE COSTA SOEIRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
As partes compuseram amigavelmente o litígio, conforme documento de ID134254957.
Em seguida, comprovam o cumprimento no ID136762023.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex lege e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC, bem como a gratuidade de Justiça deferida ao autor.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Homologada a Transação
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09/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COSTA SOEIRO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 16/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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