TJRJ - 0832007-74.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 04/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 02:15
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:15
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0832007-74.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DA SILVA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0832007-74.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DA SILVA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Em provas, a parte autora solicitou a realização da prova pericial, a qual rejeito, tendo em vista que o imóvel já está abastecido do serviço de fornecimento de energia e o pedido de transferência de titularidade, inclusive, já foi aceito pela ré, conforme os documentos apresentados nos autos.
Logo, resta apenas analisar a ocorrência do dano moral.
Fixo como ponto controvertido a recusa, em tese, indevida da ré em religar o serviço, bem como na recusa, em tese, da transferência de titularidade.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/04/2024 23:59.
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16/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 31/01/2024 23:59.
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26/12/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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