TJRJ - 0830056-45.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DA CONCEICAO PRATA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HELON DA MOTTA FIGUEIREDO em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0830056-45.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAUANE LEONTINI DE OLIVEIRA DA MASSENA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação revisional c/c pedido de reparação por danos materiais e morais, em que a autora impugna as cobranças realizadas pela ré.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças realizadas pela ré, incluindo o TOI aplicado contra a unidade consumidora da autora.
No tocante as provas, defiro a documental suplementar, a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com a apresentação das provas, dê-se vista a parte contrária.
Defiro a prova pericial de engenharia, para tanto nomeio o Perito Rodrigo da Prata, cujos contatos são de conhecimento desta serventia, para dizer se aceita o encargo.
Fixo o valor da perícia em R$ 4.000,00, que deverá ser pago, ao final do processo, pela parte sucumbente.
Com a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo.
Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem assistente técnico, se assim desejarem.
Quesitos já foram apresentados pelas partes, nos ids. 129388301 e 130404795.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a prova pericial é suficiente para o deslinde da questão.
Intimem-se as partes da decisão.
Intime-se o Perito nomeado.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 12:30 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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23/02/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2024 17:57
Juntada de ata da audiência
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de HELON DA MOTTA FIGUEIREDO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 12:30 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 12:30 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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08/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:13
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HELON DA MOTTA FIGUEIREDO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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