TJRJ - 0802643-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:53
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:39
Juntada de petição
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05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:48
Juntada de petição
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23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:03
Juntada de petição
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26/03/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA MENDES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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17/02/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:11
Juntada de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$350,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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