TJRJ - 0014292-48.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:02
Remessa
-
07/03/2025 15:22
Remessa
-
06/03/2025 10:38
Documento
-
24/02/2025 15:42
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014292-48.2024.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0018620-57.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00148485 AGTE: GAMEIRO ADVOGADOS ADVOGADO: BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO OAB/RJ-135639 ADVOGADO: LUCIANA ABREU DOS SANTOS OAB/RJ-124353 ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA DE ARAUJO COELHO OAB/RJ-165775 ADVOGADO: JULIANA DA ROCHA RODRIGUES OAB/RJ-226517 AGDO: AIG SEGUROS BRASIL S A ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/RJ-169089 INTERESSADO: TRANSPORTES BIRDAY COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO OAB/RJ-135639 ADVOGADO: LUCIANA ABREU DOS SANTOS OAB/RJ-124353 ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA DE ARAUJO COELHO OAB/RJ-165775 ADVOGADO: JULIANA DA ROCHA RODRIGUES OAB/RJ-226517 INTERESSADO: NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: RAFAEL WERNECK COTTA OAB/RJ-167373 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.
Na espécie, embora o agravante acerte no conceito de contradição interna, erra ao apresentar uma verdadeira contradição externa; o agravante revela o seu ponto de insatisfação; nada tem de desconexão no v. acórdão entre seus fundamentos e a conclusão.2.
Em relação à obscuridade, o certo é que a "diferença entre o que se pretendia habilitar no QGC e o que efetivamente restou mantido ou incluído nesse quadro" não é um "critério de equidade" como quer fazer crer o embargante, mas sim fruto daquilo que o habilitante sucumbiu.3.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:02
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/12/2024 11:32
Documento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 17:45
Confirmada
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
20/11/2024 15:14
Pedido de inclusão
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09/09/2024 12:47
Conclusão
-
09/09/2024 12:46
Documento
-
20/08/2024 12:52
Documento
-
14/08/2024 14:45
Confirmada
-
14/08/2024 13:43
Mero expediente
-
09/08/2024 12:18
Conclusão
-
09/08/2024 12:17
Documento
-
05/08/2024 08:34
Documento
-
24/07/2024 15:44
Documento
-
24/07/2024 15:37
Expedição de documento
-
22/07/2024 18:20
Confirmada
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19/07/2024 00:05
Publicação
-
18/07/2024 09:55
Documento
-
17/07/2024 18:56
Conclusão
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17/07/2024 13:01
Provimento
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10/07/2024 11:55
Documento
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27/06/2024 00:05
Publicação
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26/06/2024 18:43
Confirmada
-
26/06/2024 18:27
Inclusão em pauta
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25/06/2024 16:46
Pedido de inclusão
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19/04/2024 11:13
Documento
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18/04/2024 11:51
Conclusão
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15/04/2024 16:25
Confirmada
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15/04/2024 16:24
Documento
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25/03/2024 12:11
Documento
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18/03/2024 12:59
Documento
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05/03/2024 17:07
Confirmada
-
05/03/2024 13:06
Mero expediente
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05/03/2024 00:07
Publicação
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01/03/2024 16:33
Conclusão
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01/03/2024 16:30
Distribuição
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01/03/2024 16:22
Remessa
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01/03/2024 16:12
Remessa
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01/03/2024 16:03
Remessa
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29/02/2024 22:27
Documento
-
29/02/2024 22:26
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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