TJRJ - 0811013-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de WALLACE JOACIR ALVES DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade deferida a parte autora...
Defiro JG a parte ré... dê-se vista a parte autora em réplica. -
31/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUARQUE em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811013-15.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREMILSON AZEVEDO DA COSTA RÉU: EVANDRO PESSOA DA SILVA "Ab initio", retifico, "ex officio", o valor atribuído à causa, para que passe a constar como R$150.000,00 ( R$55.000,00x 2+R$40.000,00) , à luz do que preconiza o art. 292, VI do NCPC.
Anote-se, onde couber.
Defiro JG, provisoriamente, à parte autora.
Anote-se, onde couber.
Intime-se, para, em 15 dias, juntar ao processo, sob pena de revogação da JG a declaração de hipossuficiência legal.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré, com as advertências legais e prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:25
Outras Decisões
-
21/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 12:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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