TJRJ - 0847356-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 22:01
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:41
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:59
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0847356-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA ARAUJO SANTANA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. 1- Defiro JG a parte autora.
Anote-se onde couber. 2- Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3- Cite-se a parte ré, com as advertências legais e prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 4- Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA ARAUJO SANTANA - CPF: *16.***.*41-78 (AUTOR).
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21/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
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14/12/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/12/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/12/2024 12:31
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2024 12:30
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2024 12:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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