TJRJ - 0822487-51.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
recolha a parte autora os valores abaixo especificados (cálculo efetuado pelo cartório), no prazo de dez dias, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito. -
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 01:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/03/2025 22:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822487-51.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR SANTANA DE SENNA, DILEA FRANCISCO LIMA DE SENNA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A O documento indicado no id 89893010, diz respeito ao primeiro autor ( JULIO CESAR SANTANA DE SENNA) , tendo a segunda autora apresentado declaração de isenção de IR, conforme se verifica do documento acostado no id 58910997.
Sendo assim, defiro JG a segunda autora, devendo o primeiro autor ( JULIO CESAR SANTANA DE SENNA) cumprir a determinação contida no id 124567955 no prazo ali fixado.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILEA FRANCISCO LIMA DE SENNA - CPF: *05.***.*98-05 (AUTOR).
-
20/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/02/2024 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:04
Outras Decisões
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29/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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