TJRJ - 0808786-68.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 25/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO ALVES NUNES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808786-68.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE CAMPOS MACEDO RÉU: ELAINE DE ARAUJO ALVES NUNES Em análise dos autos, observa-se que foi realizada tentativa de penhora on line em ID 108091032, com o resultado negativo.
Em Id 113361454 foi realizada consulta Infojud e não foram lozalizados bens passíveis de penhora.
Em Id 125680842 foi realizada nova tentativa de penhora on line teimosinha, também com o resultado negativo.
No Id 135907160 foi realizada consulta Renajud, sendo localizado somente 1 veículo, o qual já possui restrições.
O exequente requer nova tentativa de penhora on line teimosinha, bem como ofício a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal do Brasil.
Contudo, não há indícios de mudança da situação econômica do devedor, motivo pelo qual o pedido de reiteradas tentativas de penhora se mostram ineficazes.
Também indefiro a expedição de ofício a CEF, eis que não se coaduna com o rito célere e simplificado.
Em casos como esse, em que figura no polo passivo pessoa física e já foram realizadas diversas tentativas de penhora on line e não foram localizados bens passíveis de penhora, entende este juízo pela necessidade de extinção da execução com a expedição da certidão de crédito, eis que esgotados os meios de tentativa de satisfação do crédito em sede de juizado especial cível, bem como a suspensão da CNH.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Determinei a suspensão da CNH da ré, conforme comprovante em anexo.
Certificado o trânsito, expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 1.357,26 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO ALVES NUNES em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO ALVES NUNES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2023 20:09
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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20/09/2023 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/09/2023 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO ALVES NUNES em 21/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO DE CAMPOS MACEDO em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 12:39
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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02/08/2023 12:39
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2023 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
24/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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