TJRJ - 0822365-49.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JORGE CAIO CARVALHO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0822365-49.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE CAIO CARVALHO DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:08
Homologada a Transação
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21/01/2025 08:14
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/12/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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