TJRJ - 0800503-85.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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12/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CATIA DOS SANTOS GOMES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS GOMES em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0800503-85.2025.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CATIA DOS SANTOS GOMES, SHEILA DOS SANTOS GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de requerimento de expedição de Alvará Judicial para levantamento de quantias relativas a FGTS deixada pela genitora dos requerentes.
Contudo, a lei dos Juizados Especiais Cíveis é uma norma de caráter geral que se aplica a todos os processos, exceto àqueles que são regidos pela legislação processual especial.
Isto posto, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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