TJRJ - 0805424-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805424-49.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOSAFA RODRIGUES DOS SANTOS Intime-se o réu, pessoalmente por OJA, para desocupação do imóvel, conforme determinado em sentença.
Não logrando o réu desocupar o imóvel, expeça-se mandado de despejo RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
14/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:05
Outras Decisões
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14/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805424-49.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOSAFA RODRIGUES DOS SANTOS I.
RELATÓRIO: HÉLIO RODRIGUES DA SILVA propôs ação de despejo cumulada com cobrança em face de JOSAFÁ RODRIGUES DOS SANTOS requerendo a rescisão do contrato de locação e o desalijo do imóvel locado.
Ao abono de sua pretensão, afirma a parte autora que firmou contrato de locação do imóvel situado na Rua Duarte Nunes, 82, Rua Projetada 114, no bairro Senador Augusto Vasconcelos, estando a parte ré inadimplente.
Citado, o réu apresentou contestação em index. 74594249 dos autos.
Certidão acerca da intempestividade da contestação apresentada.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação em que a parte autora pretende o desalijo da parte ré do imóvel locado e o adimplemento do débito – referente a alugueres vencidos.
Ao abono de sua pretensão, afirma a parte autora que firmou contrato de locação de imóvel junto ao réu, estando o réu inadimplente.
Em vista do certificado pela Serventia, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, com fundamento no artigo 344 do CPC.
No mais, destaco que o feito comporta, à luz do que dispõe o artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, julgamento antecipado, uma vez que nenhuma providencia instrutória foi requerida pelas partes.
Forte em tal premissa e à luz de tudo o que dos autos consta, entendo que assiste razão à parte autora neste caso.
A locação está comprovada pelo documento de index. 46577640, não tendo o réu logrado apresentar nos autos os comprovantes de pagamento dos valores atinentes ao contrato, pelo que merece integral acolhida o pedido formulado.
III.
DISPOSITIVO: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, decreto a rescisão do contrato objeto da lide e determino que o réu desocupe o imóvel, no prazo de 15 dias.
Não logrando o réu desocupar o imóvel, expeça-se mandado de despejo.
Em vista da sucumbência, custas pela parte ré.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no patamar de 10% sobre o valor da causa, na forma do disposto no artigo 85, parágrafo 2º do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumprida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
22/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO PACHECO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO SANTOS AMARO em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VIEIRA CAPELLA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO PACHECO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO SANTOS AMARO em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VIEIRA CAPELLA em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VIEIRA CAPELLA em 13/12/2023 23:59.
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03/12/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSAFA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO PACHECO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VIEIRA CAPELLA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:08
Outras Decisões
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18/07/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO PACHECO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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26/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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