TJRJ - 0839381-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MURILO GOMES JORGE em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839381-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RILDO BRITO DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro J.G.. 2- O autor pleiteia, a Concessão de Auxílio Acidente art. 86 da Lei. 8.213/91), desde a data da suspensão do auxílio-doença (art. 19, Lei. 8.213/91). 2- Defiro a produção de prova pericial médica, nomeando, neste ato, como Perito do Juízo, o Dr.
CELSO TAVARES GARCIA - Ortopedia - CRM 52-35877-4 [email protected], que servirá, escrupulosamente, independente de compromisso (art. 466, caput, CPC.).
Fixo os honorários periciais em um salário mínimo, em observância ao disposto na tabela "B", contida na Resolução nº 03/11, do Conselho da Magistratura deste Eg.
Tribunal de Justiça.
Expeça-se guia.
Ao perito, a fim de que diga se aceita o encargo, bem como para que indique data para realização da perícia.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se desejarem, no prazo de dez dias.
Após a designação de data para perícia pelo expert, dê-se ciência às partes.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. 4- Intime-se o INSS, eletronicamente , para depósito dos honorários periciais, bem como para que junte aos autos cópia do processo administrativo, se houver (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 5- A citação será realizada após a concretização da perícia, acompanhada do laudo da perícia judicial, na forma do artigo 1º, II, da Recomendação Conjunta n.º 01/2015.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:37
Outras Decisões
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05/11/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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