TJRJ - 0802019-34.2023.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:22
Remessa
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19/05/2025 07:28
Documento
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16/05/2025 07:59
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802019-34.2023.8.19.0066 Assunto: Anulação / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0802019-34.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00864220 APELANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: NAZIO PERALBA MACHADO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ROSANE ROSA OAB/RJ-065493 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA Ementa: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Dois embargos de declaração interpostos pela mesma parte.Não se conhece o segundo embargos de declaração em vista da preclusão lógica, porque a Embargante exerceu o direito de recorrer anteriormente.Omissão e contradição inexistentes.Primeiro recurso desprovido.
Segundo recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao primeiro recurso de Embargos de Declaração e não se conheceu do segundo, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 14:30
Documento
-
14/05/2025 13:28
Conclusão
-
13/05/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:29
Documento
-
30/04/2025 11:23
Confirmada
-
30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:50
Inclusão em pauta
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24/04/2025 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2025 14:47
Conclusão
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26/02/2025 14:46
Documento
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24/02/2025 12:05
Documento
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21/02/2025 11:25
Documento
-
21/02/2025 11:24
Documento
-
10/02/2025 11:53
Confirmada
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10/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 18:03
Documento
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05/02/2025 17:59
Conclusão
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04/02/2025 13:05
Não-Provimento
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21/01/2025 12:21
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 189.
APELAÇÃO 0802019-34.2023.8.19.0066 Assunto: Anulação / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0802019-34.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00864220 APELANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: NAZIO PERALBA MACHADO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ROSANE ROSA OAB/RJ-065493 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA -
15/01/2025 19:18
Inclusão em pauta
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09/01/2025 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 11:42
Conclusão
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02/10/2024 15:50
Documento
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02/10/2024 15:22
Mero expediente
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02/10/2024 13:04
Conclusão
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02/10/2024 10:58
Documento
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02/10/2024 00:06
Publicação
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01/10/2024 14:27
Confirmada
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30/09/2024 18:34
Mero expediente
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30/09/2024 11:16
Conclusão
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30/09/2024 11:00
Distribuição
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30/09/2024 09:42
Remessa
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30/09/2024 09:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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