TJRJ - 0832717-24.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 07:58
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0832717-24.2023.8.19.0001 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0832717-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00163429 RECTE: MARCELO FRANCISCO DA CONCEICAO CARNEIRO ADVOGADO: KARLA JOAQUIM DA SILVA OAB/RJ-165391 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS ADVOGADO: GUILHERME LUCAS LOUREIRO OAB/RJ-121618 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente nas custas judiciais e em honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, ressalvando ser beneficiário da gratuidade de justiça, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242. -
14/01/2025 19:06
Confirmada
-
16/12/2024 14:00
Não-Provimento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 15:19
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 14:56
Conclusão
-
27/11/2024 14:53
Distribuição
-
27/11/2024 14:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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