TJRJ - 0801283-06.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:04
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801283-06.2024.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0801283-06.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00131235 RECTE: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO ADVOGADO: EDUARDO FRAGA OAB/BA-010658 RECORRIDO: MARIANA BALBINO DENTON RECORRIDO: JOAO PEDRO CASTANHEIRA SODRE ADVOGADO: VITOR SERRANO PORTO D`AVE OAB/RJ-145390 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os Embargos de Declaração em questão, para sanar a omissão verificada no aludido acórdão, para que passe a constar que o dano moral será acrescido de?juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação,?e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil,? a partir da presente data e o dano material será acrescido de correção monetária, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, desde o desembolso, e juros de mora na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação, restando mantidos os demais termos do aludido acórdão.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, ¿caput¿, da Lei 9099/95. -
28/11/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/10/2024 16:12
Inclusão em pauta
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22/10/2024 14:18
Conclusão
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22/10/2024 14:17
Documento
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10/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 11:00
Provimento em Parte
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01/10/2024 00:06
Publicação
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30/09/2024 00:05
Publicação
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27/09/2024 18:01
Inclusão em pauta
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27/09/2024 09:29
Retirada de pauta
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27/09/2024 09:28
Declaração
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20/09/2024 00:05
Publicação
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17/09/2024 18:11
Inclusão em pauta
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17/09/2024 15:41
Conclusão
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17/09/2024 15:38
Distribuição
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17/09/2024 15:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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